Resumo da retenção de dados
Esta página mostra as categorias e finalidades predefinidas para reter dados do utilizador. Certas áreas podem ter categorias e finalidades mais específicas do que as listadas aqui.
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Categoria
- Categoría
Finalidade
- Propósito
- Período de retenção
- 5 anos
Fundamento legal | |
---|---|
Consentimento (RGPD Art.º 6.º 1(a)) | O titular dos dados deu o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas |
Contrato (RGPD Art.º 6.º 1(b)) | O tratamento for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados |
Obrigação jurídica (RGPD Art.º 6.º 1(c)) | O tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito |
Funções de interesse público (RGPD Art.º 6.º 1(e)) | O tratamento é necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento |
Interesses legítimos (RGPD Art.º 6.º 1(f)) | O tratamento é necessário para efeito dos interesses legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por terceiros, exceto se prevalecerem os interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais, em especial se o titular for um menor |
Utilizadores
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- Propósito
- Período de retenção
- 5 anos
Fundamento legal | |
---|---|
Consentimento (RGPD Art.º 6.º 1(a)) | O titular dos dados deu o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas |
Contrato (RGPD Art.º 6.º 1(b)) | O tratamento for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados |
Obrigação jurídica (RGPD Art.º 6.º 1(c)) | O tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito |
Funções de interesse público (RGPD Art.º 6.º 1(e)) | O tratamento é necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento |
Interesses legítimos (RGPD Art.º 6.º 1(f)) | O tratamento é necessário para efeito dos interesses legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por terceiros, exceto se prevalecerem os interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais, em especial se o titular for um menor |
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